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Art. 42 estatuto do Torcedor - Lei 10671/03

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Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Art. 42. O Conselho Nacional de Esportes - CNE promoverá, no prazo de seis meses, contado da publicação desta Lei, a adequação do Código de Justiça Desportiva ao disposto na Lei no 9.615 , de 24 de março de 1998, nesta Lei e em seus respectivos regulamentos.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2516657/art-42-estatuto-do-torcedor-lei-10671-03

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