Res nº 89 de 21 de Dezembro de 2001

Art. 1o É reconhecido, na forma do art. 7o da Medida Provisória no 2.198-5 , de 24 de agosto de 2001, o caráter de emergência da contratação de serviços de assessoria técnica, pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A . - ELETROBRÁS, para realização de estudos destinados a avaliar, planejar, subsidiar e implementar a reestruturação societária do Sistema ELETROBRÁS.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2541426/art-209-inc-iii-do-codigo-processo-civil-lei-5869-73

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