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Art. 6 da Medida Provisoria 2198-3/01

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Medida Provisoria nº 2.198-3 de 28 de Junho de 2001

Art. 6o O Programa Estratégico Emergencial de Energia Elétrica tem por objetivo aumentar a oferta de energia elétrica para garantir o pleno atendimento da demanda, com reduzidos riscos de contingenciamento da carga, evitando prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus impactos indesejáveis no emprego e na renda, e compreenderá ações de médio e longo prazo que deverão:

I - assegurar a implementação integral do regime econômico e financeiro das concessões de serviço público de energia elétrica, na forma das Leis nos 9.074 , de 7 de julho de 1995, 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e 9.648 , de 27 de maio de 1998;

II - expandir a oferta de energia;

III - diversificar a matriz energética, de modo a reduzir a dependência do regime hidrológico;

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2543642/art-202-inc-iii-do-codigo-processo-civil-lei-5869-73

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