Decreto nº 3.998 de 05 de Outubro de 2001
Art. 42. Para promoção ao posto inicial, será necessário que o AspiranteaOficial satisfaça os seguintes requisitos:
I - interstício;
II - aptidão física;
III - curso de formação;
IV - comprovada vocação para a carreira, verificada em estágio prévio em Corpo de Tropa; e
V - conceito moral.
§ 1º Os requisitos referidos nos incisos IV e V deste artigo serão apreciados pela CPO com base nas informações prestadas, em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, cinco meses após a data da declaração de AspiranteaOficial.
§ 2º O Comandante da Unidade emitirá conceito sintético, relativo à aptidão moral, vocação para a carreira e conduta civil e militar do AspiranteaOficial, com base em observações pessoais e informações prestadas pelo seu comandante imediato.
§ 3º A Ata de Inspeção de Saúde e as informações referidas no § 2º deste artigo serão remetidas diretamente ao órgão de promoções do DGP, pelo meio mais rápido.
§ 4º Aplicam-se aos AspirantesaOficial os dispositivos deste Decreto, no que lhes for pertinente.