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Art. 42 do Decreto 3998/01

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Decreto nº 3.998 de 05 de Outubro de 2001

Art. 42. Para promoção ao posto inicial, será necessário que o AspiranteaOficial satisfaça os seguintes requisitos:

I - interstício;

II - aptidão física;

III - curso de formação;

IV - comprovada vocação para a carreira, verificada em estágio prévio em Corpo de Tropa; e

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2548420/art-190-do-codigo-processo-civil-lei-5869-73

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