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Art. 2, § 2 Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01

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FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Art. 2o Constituem receitas do FIES:

§ 2o As disponibilidades de caixa do FIES deverão ser mantidas em depósito na conta única do Tesouro Nacional.

Jurisprudência
Art. 2, § 2 Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01

, § 1º , da Lei n. 10260/01, insurgindo-se contra a prorrogação automática... 2º , § 2º...

, § 1º , da Lei n. 10260/01, insurgindo-se contra a prorrogação automática... 2º , § 2º ; 3º , § 1º , e 5º , § 1º , da Lei n. 10260/01, verifica-se a patente..., inciso III , alíneas a e c , da Constituição Federal l, manejado em face

STJ - 23/09/2009

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2573956/art-2-par-2-da-lei-10260-01

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