FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Art. 2o Constituem receitas do FIES:
§ 2o As disponibilidades de caixa do FIES deverão ser mantidas em depósito na conta única do Tesouro Nacional.
Art. 2o Constituem receitas do FIES:
§ 2o As disponibilidades de caixa do FIES deverão ser mantidas em depósito na conta única do Tesouro Nacional.
, § 1º , da Lei n. 10260/01, insurgindo-se contra a prorrogação automática... 2º , § 2º...
, § 1º , da Lei n. 10260/01, insurgindo-se contra a prorrogação automática... 2º , § 2º ; 3º , § 1º , e 5º , § 1º , da Lei n. 10260/01, verifica-se a patente..., inciso III , alíneas a e c , da Constituição Federal l, manejado em face
STJ - 23/09/2009
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