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Art. 2, inc. I Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01

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FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Art. 2o Constituem receitas do FIES:

I - dotações orçamentárias consignadas ao MEC, ressalvado o disposto no art. 16;

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