FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Art. 2o Constituem receitas do FIES:
I - dotações orçamentárias consignadas ao MEC, ressalvado o disposto no art. 16;
Art. 2o Constituem receitas do FIES:
I - dotações orçamentárias consignadas ao MEC, ressalvado o disposto no art. 16;
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2574333/art-2-inc-i-da-lei-10260-01