CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁR...
NECESSÁRIOS. ART. 74 , PARÁGRAFO ÚNICO DE CPC . EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1... de mérito, nos termos do art. 47 , parágrafo único , do Código de Processo Civil... de mérito, nos termos do art. 47 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , ante
TRF1 - 27/02/2009
inicial, assumindo a posição de litisconsorte do denunciante (art. 74 do CPC
:1973 ART : 00074 ART : 00003 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... inicial, assumindo a posição de litisconsorte do denunciante (art. 74 do CPC..., EMBARGANTE, LITISDENUNCIANTE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL
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