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Art. 101 lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 101. (VETADO)

Jurisprudência
Art. 101 lei Eleitoral - Lei 9504/97

, com fundamento no art. 96 , § 10 , da Lei 9504/97 c.c . com o artigo 101 , § único...

, com fundamento no art. 96 , § 10 , da Lei9504/97 c.c . com o artigo 101 , § único, da Res.-TSE nº 21635/2004, contra o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sob o argumento de que o prazo estabelecido no art. 96 , § 5º , da Lei

TSE - 23/08/2005



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2621769/art-101-lei-eleitoral-lei-9504-97

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