Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Art. 101. (VETADO)
Art. 101. (VETADO)
, com fundamento no art. 96 , § 10 , da Lei nº 9504/97 c.c . com o artigo 101 , § único...
, com fundamento no art. 96 , § 10 , da Lei nº 9504/97 c.c . com o artigo 101 , § único, da Res.-TSE nº 21635/2004, contra o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sob o argumento de que o prazo estabelecido no art. 96 , § 5º , da Lei nº
TSE - 23/08/2005
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