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Art. 90, § 2 lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 90. Aos crimes definidos nesta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 287 e 355 a 364 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral .

§ 2º Nos casos de reincidência, as penas pecuniárias previstas nesta Lei aplicam-se em dobro.

Jurisprudência
Art. 90, § 2 lei Eleitoral - Lei 9504/97

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇOES. OMISSAO NÃO VERIF...

. Ainda, não há que se falar em negativa de vigência do § 2º do art. 90 da Lei9504/97... de vigência do § 2º do art. 90 da Lei9504/97. O caput do art. 90 do Código..., art. 90 , parágrafo 2 - CE, art. 90 - Res. 20951 , art. 8 , parágrafo 6

TRE-MS - 24/10/2002

Eleitoral. Publique-se. ___________________________ ¹ Lei 9504/97 Art. 36...

Eleitoral. Publique-se. ___________________________ ¹ Lei9504/97 Art. 36..., por violação ao art. 36 , § 3º , da Lei9504/97 , no pleito de 2000. O Juiz da 28ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação, em relação a Rádio Panati

TSE - 06/09/2002



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2622446/art-90-par-2-lei-eleitoral-lei-9504-97

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