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Art. 80 lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 80. Nas eleições a serem realizadas no ano de 1998, cada partido ou coligação deverá reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo, vinte e cinco por cento e, no máximo, setenta e cinco por cento do número de candidaturas que puder registrar.

Doutrina e Notícias
Art. 80 lei Eleitoral - Lei 9504/97

Projeto quer assegurar proporcionalidade de gênero na Mesa Diretora

de mulheres.   A Lei 9504 , de 1997, prossegue, estabeleceu em seu artigo 80.... O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral aponta (51,71%) de mulheres e (48,15... de mulheres e de organizações não-governamentais, foi sancionada a Lei Federal

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - 20/05/2010

Jurisprudência
Art. 80 lei Eleitoral - Lei 9504/97

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO EM ACAO ANULATORIA ROAA 46 46/20...

mulheres, na legislação eleitoral e partidária (Leis nºs 9100/95 e 9504/97... , da Lei nº 8666/93; 11 , § 3º , da Lei nº 9100/95 e 80 da Lei9504/97... Federal , bem como a Lei nº 9029/95 proíbem discriminações que utilizem os fatores

TST - 20/10/2005

Inteiro Teor. RECURSO ORDINARIO EM ACAO ANULATORIA ROAA 76 76/20...

, XX , da Lei nº 8666/93), bem como às mulheres, na legislação eleitoral... , da Lei nº 9100/95 e 80 da Lei9504/97 que impõem, respectivamente, tratamento... Federal , bem como a Lei nº 9029/95, proíbem discriminações que utilizem os fatores

TST - 20/10/2005



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2622747/art-80-lei-eleitoral-lei-9504-97

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