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Art. 65, § 2 lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

§ 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

Jurisprudência
Art. 65, § 2 lei Eleitoral - Lei 9504/97

RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONFECÇÃO DE CAMIS...

e coligações ( § 2.º , do art. 65 , da Lei n.º 9504/97). Não é atribuição do candidato... ( § 2.º , do art. 65 , da Lei n.º 9504/97). Não é atribuição do candidato... eleitoral para realizar doação ao comitê financeiro, conforme art. 18 da Resolução

TRE-MS - 17/08/2009

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAND...

dos partidos e coligações ( § 2.º , do art. 65 , da Lei n.º 9504/97). Não é atribuição... de responsabilidade dos partidos e coligações ( § 2.º , do art. 65 , da Lei n.º 9504/97). Não é... utilizado recibo eleitoral para realizar doação ao comitêfinanceiro, conforme art. 18

TRE-MT - 04/03/2010



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2623466/art-65-par-2-lei-eleitoral-lei-9504-97

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