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Art. 61 lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

Art. 61A. (Revogada pela Lei nº 10.740 , de 1º.10.2003)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2623619/art-61-lei-eleitoral-lei-9504-97

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