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Art. 57, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009)

§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009)

Doutrina e Notícias
Art. 57, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

Juízes do TRESC mantêm multa sobre prefeito de São Francisco do Sul

pelo art. 57 , § 1º , II da Lei 9504/97 . A norma impede, ainda que gratuitamente... do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) decidiu, por maioria... pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral após entender que houve "veiculação de propaganda

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - 24/04/2013

Jurisprudência
Art. 57, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

, DA LEI 9504/97. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. 1. 2.(...) Não carac...

, DA LEI9504/97. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. 1. 2.(...) Não caracteriza... ordinaria nº.: 9504 ano: 1997 (lel lei eleitoral normas para as eleicoes) art... DE QUITAÇÃO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1

TSE - 14/10/2008



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2624535/art-57-par-1-lei-eleitoral-lei-9504-97

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