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Art. 57, inc. I lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009) (Vide Lei nº 12.034 , de 2009)

I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (Incluído pela Lei nº 12.034 , de 2009)

Jurisprudência
Art. 57, inc. I lei Eleitoral - Lei 9504/97

a do inciso I do art. 57 da Lei 9096/95, tendo direito a funcionamento..., assegu...

a do inciso I do art. 57 da Lei nº 9096/95, tendo direito a funcionamento... nos requisitos exigidos no art. 13 da Lei nº 9096/95. 7.A aplicação do art. 57..., assegurou o direito ao disposto no inciso III do art. 57 da Lei nº 9096/95, in

TSE - 17/12/2004



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2624704/art-57-inc-i-lei-eleitoral-lei-9504-97

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