← Voltar para Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 50 lei Eleitoral - Lei 9504/97

Compartilhe

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 50. A Justiça Eleitoral efetuará sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Doutrina e Notícias
Art. 50 lei Eleitoral - Lei 9504/97

MPE recomenda a prefeito de Seringueiras respeitar prazo para nomeação de con...

do Guaporé, com base na Lei 9504/97, em seu artigo 73 , e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23370 , de 14 de dezembro de 2011, que estabelece, em seu artigo... de concursados O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação ao prefeito

Ministério Público do Estado da Rondônia - 25/07/2012

TRE realiza audiência pública sobre o horário eleitoral gratuito

majoritária e proporcional (Lei9504/97, art. 50 , c/c Res. TSE nº 23191/09, art. 37... gratuito, em rede, no rádio e na televisão (Lei9504/97, art. 47 , § 2º , c/c... como assinatura de acordo para a entrega das gravações (Lei9504/97, art. 52 c

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - 03/08/2010

TRE-PI marca para 2 de junho as novas eleições para prefeito e vice-prefeito de S...

9504/97, art. 50 ). 2. Último dia para nomeação dos membros da Junta Eleitoral... , de 30 de setembro de 1997, observadas as disposições dos artigos 74 a 78... a propaganda eleitoral (Lei n.º 9504/97, art. 36, c aput ) . 3. Data a partir

Tribunal Regional Eleitoral de Piauí - 15/04/2013

TSE define calendário para as eleições municipais de 2008

primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei9504/97, art. 50 ). 13 de agosto... de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9504/97 ( Lei das Eleicoes... eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleicoes

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - 31/08/2007



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2625051/art-50-lei-eleitoral-lei-9504-97

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar