Lei nº 8.952 de 13 de Dezembro de 1994

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 217 e o § 2º do art. 242 , renumerando-se os incisos II a V daquele artigo e o § 3º deste, do Código de Processo Civil .

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2625539/art-2-da-lei-8952-94

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar