← Voltar para Lei nº 7.005 de 28 de Junho de 1982

Art. 1 da Lei 7005/82

Compartilhe

Lei nº 7.005 de 28 de Junho de 1982

Art 1º - O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869 , de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 416 - .........................................................

1º - ...................................................................

2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.

veja mais

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2626769/art-1-da-lei-7005-82

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar