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Art. 24, inc. X lei Eleitoral - Lei 9504/97

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Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; (Incluído pela Lei nº 11.300 , de 2006)

Jurisprudência
Art. 24, inc. X lei Eleitoral - Lei 9504/97

RECURSOS EM REPRESENTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - IMPOSI...

- INFRAÇÃO AO INCISO X DO ART. 24 DA LEI 9504/97 - AFRONTA AO PRINCÍPIO... INDIRETA - INFRAÇÃO AO INCISO X DO ART. 24 DA LEI 9504/97 - AFRONTA... ORDINARIA Nº.: 9504 Ano: 1997 LE LEI DAS ELEICOES Federal LEI ORDINARIA Nº.: 4737

TRE-RN - 09/10/2006

reeleição. Prática de conduta vedada. Arts. 24 , X , e 73 , I , da Lei 9504/97... DA...

DA REPRESENTADA - PUBLICIDADE INDIRETA - INFRAÇÃO AO INCISO X DO ART. 24 DA 9504.504/97... civil ) art.: 500 leg.: federal lei ordinaria nº.: 9504 ano: 1997 (lel lei eleitoral normas para as eleicoes) art.: 24 inc.: 10 art.: 73 inc.: 1 art.: 73 par.: 5

TSE - 15/09/2009

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TSE - 15/09/2009

REPRESENTAÇÃO. ART. 30-A DA LEI 9504/97. UTILIZAÇÃO DE RECURSO...

art. 24 , inciso X da Lei no 9504/97, segundo o qual "é vedado ao partido... caso, a imputação de violação ao disposto no art. 24 , inciso X da Lei no... presente, JOSÉ LEITE FILHO, Proc. Regional Eleitoral. leg.: nº.: 9504 ano: 1997

TREMA - 13/03/2009

RECURSOS EM REPRESENTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - IMPOSI...

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TRE-RN - 09/10/2006



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2627286/art-24-inc-x-lei-eleitoral-lei-9504-97

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