Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985
Art. 8º - Uma vez aprovado e publicado o Regimento Interno, na sessão que se seguir o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional .
Art. 8º - Uma vez aprovado e publicado o Regimento Interno, na sessão que se seguir o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional .
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2632616/art-8-da-lei-7324-85