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Art. 8 da Lei 7324/85

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Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985

Art. 8º - Uma vez aprovado e publicado o Regimento Interno, na sessão que se seguir o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional .

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2632616/art-8-da-lei-7324-85

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