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Art. 16 da Lei de Usura - Decreto 22626/33

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Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933

Art. 16. Continuam em vigor os arts. 24 , parágrafo único , nº. 4 e 27 do Decreto nº 5.746 , de 9 de Dezembro de 1929, e art. 44 , nº 1, do Decreto nº 2.044 , de 17 de Dezembro de 1908, e as disposições do Código Comercial , no que não contravierem com esta lei. (Retificado)

Jurisprudência
Art. 16 da Lei de Usura - Decreto 22626/33

de execução porque, de acordo com o art. 5.º do Decreto n.º 22626/1933, a taxa... c...

contida no art. 16 , do referido diploma legal, é reconhecida por doutrinadores... de execução porque, de acordo com o art. 5.º do Decreto n.º 22626/1933, a taxa... do Decreto 22626/1933, não dita que os juros da mora não podem ultrapassar o patamar

TJPR - 02/06/2010

de execução porque, de acordo com o art. 5.º do Decreto n.º 22626/1933, a taxa... i...

imprecisa e dúbia contida no art. 16 , do referido diploma legal, é reconhecida... de execução porque, de acordo com o art. 5.º do Decreto n.º 22626/1933, a taxa..., qual seja, o art. 5.º do Decreto 22626/1933, não dita que os juros da mora não podem

TJPR - 24/06/2010

Inteiro Teor. 100240388694180011 MG 10024.03886941-8/001(1) (TJMG)

que couber em cada caso concreto. Nos termos da súmula nº 596 /STF, a lei de usura... admissível a capitalização anual de juros, conforme dispõe a Lei de Usura , mas vedada... as cláusulas do contrato de financiamento, se é aplicável ou não a lei de usura às

TJMG - 16/08/2007

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2648839/art-16-da-lei-de-usura-decreto-22626-33

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