Lei nº 8.989 de 24 de Fevereiro de 1995

Art. 7º No caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional alcançado pelos incisos I e II do art. 1º desta lei, sem que tenha efetivamente adquirido veículo profissional, o direito será transferido ao cônjuge, ou ao herdeiro designado por esse ou pelo juízo, desde que seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao serviço de táxi.

Jurisprudência
Art. 7 da Lei 8989/95

, em que se alega violação aos arts. 7º , III , e 31 da Lei 8989/95; 51 , IV do CDC ; e...

, em que se alega violação aos arts. 7º , III , e 31 da Lei 8989/95; 51 , IV do CDC ; e 538... se presta a definir a interpretação da lei federal e não a rediscutir a base fática...), 02 de fevereiro de 2011. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator DJ 07/02/2011

STJ - 07/02/2011

, e 31 da Lei 8989/95; 51 , IV do CDC ; 538 e 88 do CC ; e 535 do CPC . O acórdão...

, e 31 da Lei 8989/95; 51 , IV do CDC ; 538 e 88 do CC ; e 535 do CPC . O acórdão... o prazo prescricional da alínea "g" inc. II do art. 287 da Lei n.º 6404/76... a interpretação da lei federal e não a rediscutir a base fática sobre a qual se fundou

STJ - 07/02/2011

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2651665/art-7-da-lei-8989-95

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar