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Art. 1, § 1 da Lei 9469/97

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Lei nº 9.469 de 10 de Julho de 1997

Art. 1º O Advogado-Geral da União e os dirigentes máximos das autarquias, das fundações e das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a não-propositura de ações e a não-interposicão de recursos, assim como requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), em que interessadas essas entidades na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nas condições aqui estabelecidas.

§ 1º Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado no caput, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, ou da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

§ 1o Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado neste artigo, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, inclusive no caso das empresas públicas federais e do Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Medida Provisória nº 449 , de 2008)

Jurisprudência
Art. 1, § 1 da Lei 9469/97

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. DÉBITO ORIUNDO D...

e, mesmo homologado, seria inválido. Isto porque a Lei n. 9469/97 estabelece que acordo para pôr... ART. 1º , § 1º , DA LEI N. 9469/97. AUTORIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE..., seria inválido. Isto porque a Lei n. 9469/97 estabelece que acordo para pôr fim

TRF1 - 21/05/2008

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO...

ADMINISTRATIVA, RATIFICAÇÃO, ACORDO. LEG-FED LEI- 9469 ANO-1997 ART- 1 PAR-2... da autarquia, da fundação ou da empresa pública."( § 1º DO ART. 1º DA Lei9469/97... da autarquia, da fundação ou da empresa pública."( § 1º DO ART. 1º DA Lei9469/97). 2

TRF4 - 14/05/2003

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO...

ADMINISTRATIVA, RATIFICAÇÃO, ACORDO. LEG-FED LEI- 9469 ANO-1997 ART- 1 PAR-2... da autarquia, da fundação ou da empresa pública."( § 1º DO ART. 1º DA Lei9469/97... da autarquia, da fundação ou da empresa pública."( § 1º DO ART. 1º DA Lei9469/97). 2

TRF4 - 14/05/2003

PRELIMINAR. LEI 8429 , DE 1992, ART. 17 , § 7º. TRANSAÇÃO SOBRE VALORE...

de improbidade. 10. O § 1º do art. 1º da Lei 9469 , de 10.071997, permite que haja..., não pode ser considerado em ato de improbidade. 10. O § 1º do art. 1º da Lei... LEG:FED LEI: 008906 ANO:1994 ART : 00032 INC:00003 LEG:FED LEI: 009469 ANO:1997

TRF1 - 06/09/2007

Decisão Monocrática. AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 200503000713401 2005.0...

se coaduna com o disposto no § 1º, da Lei9469/97, que regulamentou dispositivos... pelo § 1º do artigo 1º da Lei9469/97. Entende que possui o direito de ver..., senão vejamos: O artigo 1º , § 1º da Lei 9469/97 reza que: "(...) O Advogado

TRF3 - 01/01/1970

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2656536/art-1-par-1-da-lei-9469-97

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