← Voltar para Lei nº 9.826 de 23 de Agosto de 1999

Art. 7 da Lei 9826/99

Compartilhe

Lei nº 9.826 de 23 de Agosto de 1999

Art. 7o Aplicam-se a toda a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os benefícios de programas de desenvolvimento econômico-social do Governo Federal destinados à região nordeste, na forma e nos termos do regulamento.

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2677810/art-7-da-lei-9826-99

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar