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Art. 17, inc. I da Lei 8620/93

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Lei nº 8.620 de 05 de Janeiro de 1993

Art. 17. Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços, para atender as seguintes situações:

I - programa de Revisão da Concessão e da Manutenção dos Benefícios da Previdência Social, de que trata os arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991;

Jurisprudência
Art. 17, inc. I da Lei 8620/93

Inteiro Teor. EMBARGOS DECLARATORIOS ED 864200206102000 SP (TRT-2)

no art. 17 , I , da Lei8620/93 não encontra óbice nas demais hipóteses.... São Paulo, 26 de Janeiro de 2005. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO PRESIDENTE... Pública foi feita através da Lei nº 8745/93, não estando o caso da autora

TRT-2 - 01/01/1970

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR...

do artigo 17 da Lei8620/93. Assim, partindo dessa premissa fática fixada... de serviços (fls. 96/103), nos termos do art. 17 da Lei8620/93, tendo sido realizada...), enquadrando-se na hipótese prevista no art. 17 , I da Lei8620/93. A administração

TST - 18/11/2009

Inteiro Teor. 10014200300002001 SP (TRT-2)

, inciso IX. De outra parte, o artigo 17 da Lei8620 , de 1993, autorizou... previdenciários, como permite o artigo 17 , I , da Lei 8620 , de 1993, trata... como ofendidos o artigo 17 da Lei 8620/93, o 37 da Constituição Federal e o 126

TRT-2 - 01/01/1970

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2686525/art-17-inc-i-da-lei-8620-93

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