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Art. 2 da Lei 8620/93

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Lei nº 8.620 de 05 de Janeiro de 1993

Art. 2º Os arts. 128 e 131 da Lei nº 8.213 , de 24 julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 128. As demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas nesta lei, de valor não superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) por autor, serão isentas de pagamento de custas e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil .

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Jurisprudência
Art. 2 da Lei 8620/93

TRF4 - MANDADO DE SEGURANÇA MS 1031 PR 93.0401031-4

CUJO MONTANTE EXCEDA O DO TETO PREVISTO EM LEI ESTÃO SUJEITAS AO REGIME DO PRECATORIO (LEI: 8197/91 , ART : 4 C/C A LEI: 8620/93 , ART : 2 ). MANDADO... AO REGIME DO PRECATORIO (LEI: 8197/91 , ART : 4 C/C A LEI: 8620/93 , ART : 2 ). MANDADO

TRF4 - 26/05/1993

PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONDENAÇÃO JUDICIAL. PRECATORIO.

AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS CUJO MONTANTE EXCEDA O DO TETO PREVISTO EM LEI ESTÃO SUJEITAS AO REGIME DO PRECATORIO (LEI: 8197/91 , ART : 4 C/C A LEI: 8620/93 , ART...: 8620/93 , ART : 2 ). MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. DJ 26/05/1993 PÁGINA: 19923

TRF4 - 26/05/1993

PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA DE RURICOLA.

prevista no art. 2º , da Lei8620/93, no seu valor vigente no mês. 4. Apelação... : 00128 LEG:FED LEI: 008620 ANO:1993 ART : 00002...1. Satisfeitos os requisitos da Lei 8213/91, em particular com boa prova

TRF1 - 27/02/1996

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

. 128 da Lei nº 8213/91, com a alteração prevista no art. 2º da Lei8620/93. 4.... 128 da Lei nº 8213/91, com a alteração prevista no art. 2º da Lei8620/93. 4...: 008620 ANO:1993 ART : 00002 LEG:FED LEI: 006032 ANO:1974 PREVIDENCIÁRIO

TRF1 - 02/09/1996

PREVIDENCIARIO - APOSENTADORIA DE RURICOLA.

no art. 2 , da Lei n. 8620/93, no seu valor vigente no mes. 2. Apelação... , da Lei n. 8213 , com a alteração prevista no art. 2 , da Lei n. 8620/93, no... do art. 128 , da Lei n. 8213 , com a alteração prevista no art. 2 , da Lei n

TRF1 - 07/12/1995

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2689003/art-2-da-lei-8620-93

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