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Art. 4 da Lei 8210/91

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Lei nº 8.210 de 19 de Julho de 1991

Art. 4º A entrada de mercadorias estrangeiras na ALCGM far-se-á com a suspensão do Imposto de Importacao e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que será convertida em isenção, quando as mercadorias forem destinadas a:

I - consumo e venda interna na ALCGM;

II - beneficiamento, no território da ALCGM, quando se tratar de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;

III - agricultura e piscicultura;

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Legislação
Art. 4 da Lei 8210/91

Decreto 2637, de 25 de junho de 1998

Anexo III da Lei nº 7798 , de 10 de julho de 1989, de estabelecimentos industriais... (Lei nº 4502 , de 30 de novembro de 1964, art. 1º , e Decreto-Lei nº 34 , de 18..., excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado) (Lei nº 9493 , de 10

Presidencia da Republica - 25/06/1998

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

, referidas no art. 534, constituem zona primária (Lei no 11508 , de 20 de julho... ou de permissão (Lei no 9074 , de 7 de julho de 1995, art. 1o , inciso VI... (Lei no 8218 , de 1991, art. 11 , § 1o , com a redação dada pela Medida

Presidencia da Republica - 06/02/2009

Decreto 4544, de 26 de dezembro de 2002

. 243 , § 1º e § 2º ), interligadas (Decreto-lei nº 1950 , de 14 de julho de 1982... , § 1º , e Lei nº 9532 , de 1997, art. 37 , inciso II ). Art. 19. A exportação... Industrializados - TIPI (Lei nº 4502 , de 30 de novembro de 1964, art. 1º

Presidencia da Republica - 27/12/2002

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

, referidas no art. 534, constituem zona primária (Lei no 11508 , de 20 de julho... ou de permissão (Lei no 9074 , de 7 de julho de 1995, art. 1o , inciso VI... (Lei no 8218 , de 1991, art. 11 , § 1o , com a redação dada pela Medida

Presidencia da Republica - 06/02/2009

Decreto 4543, de 26 de dezembro de 2002

, quando solicitada (Lei no 9430 , de 1996, art. 38 ). Art. 19. Para os efeitos... a que se refiram (Lei no 5172 , de 1966, art. 197 , parágrafo único ). Art. 19.... 632 (Lei no 9779 , de 19 de janeiro de 1999, art. 18 e parágrafo único). III

Presidencia da Republica - 27/12/2002

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2695949/art-4-da-lei-8210-91

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