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Art. 6, § 2 da Lei 8218/91

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Lei nº 8.218 de 29 de Agosto de 1991

Art. 6o Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedida redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 449 , de 2008)

§ 2o A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada. (Incluído pela Medida Provisória nº 449 , de 2008)

Art. 6o Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 11.941 , de 2009) (Vide Decreto nº 7.212 , de 2010)

§ 2o A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada. (Incluído pela Lei nº 11.941 , de 2009)

Legislação
Art. 6, § 2 da Lei 8218/91

Decreto 7213, de 15 de junho de 2010

de lançamento de ofício nos seguintes percentuais (Lei no 8218 , de 1991, art. 6o... do caput, para o caso de parcelamento (Lei no 8218 , de 1991, art. 6o , § 1o... e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores (Lei no 8010 , de 29 de março de 1990

Presidencia da Republica - 16/06/2010

Decreto 6759, de 5 de fevereiro de 2009

, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária (Lei no 8218 , de 29 de agosto... (Lei no 8218 , de 1991, art. 11 , § 1o , com a redação dada pela Medida... pela Lei no 10833 , de 29 de dezembro de 2003, art. 77 ). § 1o A administração

Presidencia da Republica - 06/02/2009

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2696132/art-6-par-2-da-lei-8218-91

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