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Art. 6 da Lei 8218/91

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Lei nº 8.218 de 29 de Agosto de 1991

Art. 6º - Será concedida redução de cinqüenta por cento da multa de lançamento de ofício, ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo legal de impugnação.

Parágrafo único. Se houver impugnação tempestiva, a redução será de trinta por cento se o pagamento do débito for efetuado dentro de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância.

Art. 6o Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedida redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Medida Provisória nº 449 , de 2008)

§ 2o A rescisão do parcelamento, motivada pelo descumprimento das normas que o regulam, implicará restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e que exceder o valor obtido com a garantia apresentada. (Incluído pela Medida Provisória nº 449 , de 2008)

Art. 6o Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 11.941 , de 2009) (Vide Decreto nº 7.212 , de 2010)

I - 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; (Incluído pela Lei nº 11.941 , de 2009)

II - 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; (Incluído pela Lei nº 11.941 , de 2009)

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, prevista no artº 6º da Lei8218 , de 29 de agosto de 1991, também será... - Lei nº 11727/2008, art. 12 ; - de Demais Produtos Fabricados nas Áreas de Livre... da Industrialização - Execução por Encomenda - Lei nº 11051/2004, art. 10 , § 2º

Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - 18/05/2009

Jurisprudência
Art. 6 da Lei 8218/91

PEDIDO COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. ARTIGO 6º DA LEI...

. 8218/91. - Porém, deve ser aplicado em caso o benefício do artigo 6º da Lei 8218/91.... REDUÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. ARTIGO 6º DA LEI N. 8218/91. - Ingressou a parte... de ofício sem a redução disposta no artigo 6º da Lei n. 8218/91. - Porém, deve ser

TRF4 - 19/05/2004

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TRF4 - 19/05/2004

TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO IMEDIATO COM REDUÇÃO DE MULTA. SA...

- 8218 ANO-1991 ART- 6 LEG-FED LEI- 9779 ANO-1999..., com a redução de 50% da multa, tal como previsto no art. 6º da Lei 8218/91, não... da Lei 8218/91, não há que se falar na cobrança posterior da diferença de multa

TRF4 - 01/10/2003

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TRF4 - 01/10/2003

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% (cinqüenta por cento), consoante artigo 6º da Lei8218/91. 2. In casu, originou... artigo 6º da Lei 8218/91, para que possa haver a redução da multa aplicada. 6.... OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE 50%. ART. 6º LEI8218/91. 1. Discute-se o direito ao pagamento

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Legislação
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com os arts. 4º , 5º e 6º da Lei8218 , de 29 de agosto de 1991. Seção VIII... outras providências MEDIDA PROVISÓRIA No 1528, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996. Convertida na Lei..., com força de lei: Capítulo I DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR

Presidencia da Republica - 20/11/1996

Lei Complementar 82 de 27 de maio de 2008 de Paranagua

8218 , de 29 de agosto de 1991); II - 30%, na hipótese do contribuinte efetuar... único , da Lei8218 , de 1991). Art. 17 A ME ou a EPP que deixar de apresentar... NACIONAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 82 DE 27 DE MAIO DE 2008

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de setembro de 1989, art. 66 ; Lei nº 8178 , de 1o de março de 1991, art. 21 ; Lei8218 , de 29 de agosto de 1991, arts. 4º a 6º e 10 ; Lei nº 8383/91, arts. 3º e 60... bruta (SAE), na forma do art. 72 da Lei nº 8383 , de 30 de dezembro de 1991; VII

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fixados em ato normativo (Lei nº 6938 , de 31 de agosto de 1981, art. 17-O , § 5º... em período subseqüente (Lei nº 8383 , de 30 de dezembro de 1991, art. 66 , com a redação dada pela Lei nº 9069 , de 29 de junho de 1995, art. 58 ). § 1º Entende

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Lei 9430, de 27 de dezembro de 1996

, desta Lei. Empresas sem Escrituração Contábil Art. 29. A base de cálculo... a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. LEI Nº... Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I IMPOSTO DE RENDA

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