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Art. 4, § 2 da Lei 8218/91

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Lei nº 8.218 de 29 de Agosto de 1991

Art. 4º - Nos casos de lançamento de ofício nas hipóteses abaixo, sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos, inclusive as contribuições para o INSS, serão aplicadas as seguintes multas:

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às infrações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2696374/art-4-par-2-da-lei-8218-91

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