Decreto nº 83.304 de 28 de Março de 1979
Art 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 37 do Decreto nº 70.235 , de 6 de março de 1972.
Art 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 37 do Decreto nº 70.235 , de 6 de março de 1972.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2697387/art-8-do-decreto-83304-79