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Art. 4 da Lei do Imposto de Renda das Pessoas Juridicas - Lei 9249/95

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Lei nº 9.249 de 26 de Dezembro de 1995

Art. 4º Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799 , de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei nº 8.200 , de 28 de junho de 1991.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.

Jurisprudência
Art. 4 da Lei do Imposto de Renda das
Pessoas Juridicas - Lei 9249/95

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STJ - 08/02/2007

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2701076/art-4-da-lei-9249-95

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