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Art. 3, § 1 da Lei do Imposto de Renda das Pessoas Juridicas - Lei 9249/95

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Lei nº 9.249 de 26 de Dezembro de 1995

Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento.

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, apurado anualmente, que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.(Redação dada pela Lei 9.430 , de 1996)

Jurisprudência
Art. 3, § 1 da Lei do Imposto de Renda das
Pessoas Juridicas - Lei 9249/95

MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE O LUCRO...

pelas pessoas jurídicas em geral. Anote-se que parte da legislação indicada (Decreto-Lei... de Adicional de Imposto de Renda - AIR das instituições financeiras com alíquotas mais gravosas do que as devidas pelas pessoas jurídicas em geral. Anote

TRF3 - 14/06/2007

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 9474 SC 2009.04.00009474-5 (TRF4)

, que se refere ao IRPJ, foram indicados, além da Lei n. 8981/1995, que já foi revogada, e da Lei n. 9316/1996, que diz respeito à CSLL, dispositivos que realmente tratam do imposto em questão e, pois, dão suporte à sua exigência, quais sejam

TRF4 - 03/02/2010

Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 9474 SC 2009.04.00009474-5 (TRF4)

e a natureza da relação jurídica (credor/devedor e débito). Constam... em lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima..., que se refere ao IRPJ, foram indicados, além da Lei n. 8981/1995, que já foi

TRF4 - 03/02/2010

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2701208/art-3-par-1-da-lei-9249-95

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