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Art. 14 da Lei 7853/89

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Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989

Art. 14. (Vetado).

Jurisprudência
Art. 14 da Lei 7853/89

Inteiro Teor. AGRAVO REGIMENTAL AGR 204520115050000 BA 0000020-452011...

: a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;" Lei7853/89, art. 14 . Constitui abuso do direito de greve a inobservância... da lei diante da patente incompetência funcional do Juiz singular e, como não

TRT-5 - 01/01/1970



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2703151/art-14-da-lei-7853-89

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