Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989
Art. 14. (Vetado).
Art. 14. (Vetado).
Inteiro Teor. AGRAVO REGIMENTAL AGR 204520115050000 BA 0000020-452011...
: a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;" Lei nº 7853/89, art. 14 . Constitui abuso do direito de greve a inobservância... da lei diante da patente incompetência funcional do Juiz singular e, como não
TRT-5 - 01/01/1970
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