Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989
Art. 12. Compete à Corde:
VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;
Art. 12. Compete à Corde:
VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;
Constitucional e Administrativo -Concurso Público -Reserva de Vagas para Defi...
. Na forma do art. 12 , VI , da Lei nº 7853/89, compete à Coordenadoria Nacional para... de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas. 3. Na forma do art. 12 , VI , da Lei nº... de vagas para deficientes físicos. 2. A Lei nº 7853/89 dispõe acerca do apoio às
TRF2 - 09/12/2008
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