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Art. 12, inc. VI da Lei 7853/89

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Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989

Art. 12. Compete à Corde:

VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

Jurisprudência
Art. 12, inc. VI da Lei 7853/89

Constitucional e Administrativo -Concurso Público -Reserva de Vagas para Defi...

. Na forma do art. 12 , VI , da Lei7853/89, compete à Coordenadoria Nacional para... de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas. 3. Na forma do art. 12 , VI , da Lei nº... de vagas para deficientes físicos. 2. A Lei7853/89 dispõe acerca do apoio às

TRF2 - 09/12/2008



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2703337/art-12-inc-vi-da-lei-7853-89

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