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Art. 7 da Lei 1579/52

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Lei nº 1.579 de 18 de Março de 1952

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2737309/art-7-da-lei-1579-52

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