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Art. 6 da Lei 1579/52

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Lei nº 1.579 de 18 de Março de 1952

Art. 6º. O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal.

Doutrina e Notícias
Art. 6 da Lei 1579/52

Waldomiro Diniz obtém liminar no STF

. 6º da Lei1579 , de 18 de março de 1952 (HC nº 73035 , Tribunal Pleno, Rel... , caput, do Código de Processo Penal , cc. art. 6º da Lei1579 , de 18... testemunho ( art. 4o , I , da Lei1579/52 ). Tal exigência estaria a ameaçar

Expresso da Notícia - 11/08/2005

Negado habeas preventivo a Rosana e Lair Ferst

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 24/05/2008

Segredo profissional Molina não precisa fornecer dados sigilosos à CPI

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Consultor Jurídico - 25/07/2008

Jurisprudência
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STF - 25/06/2012

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da Lei1579 , de 18 de março de 1952 (HC nº 73035, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ.... 6º da Lei1579 , de 18 de março de 1952), como concretização ou conformação...-MC nº 78814, Rel. Min. MARÇO AURÉLIO, DJ 09/02/1999; HC nº 83648, Rel. Min. CELSO

STF - 29/08/2012



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2737321/art-6-da-lei-1579-52

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