← Voltar para Decreto nº 7.177 de 12 de Maio de 2010

Art. 3 do Decreto 7177/10

Compartilhe

Decreto nº 7.177 de 12 de Maio de 2010

Art. 3o A ação programática "a" do Objetivo Estratégico I - Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos - da Diretriz 22 : Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto no 7.037 , de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Propor a criação de março legal, nos termos do art. 221 da Constituição , estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.

..................................................................................." (NR)

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2750378/art-3-do-decreto-7177-10

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar