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Art. 32 da Lei 12058/09

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Lei nº 12.058 de 13 de Outubro de 2009

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de: (Produção de efeito)

I - animais vivos classificados na posição 01.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM;

II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

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Legislação
Art. 32 da Lei 12058/09

Medida Provisória 497, de 27 de julho de 2010

da Lei no 12058 , de 13 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32..., Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11977 , de 7 de julho de 2009

Presidencia da Republica - 27/07/2010

Medida Provisória 497, de 27 de julho de 2010

da Lei no 12058 , de 13 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32..., Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11977 , de 7 de julho de 2009

Presidencia da Republica - 27/07/2010

Lei 12350, de 20 de dezembro de 2010

, 10887 , de 18 de junho de 2004, 12058 , de 13 de outubro de 2009, 10865 , de 30... , de 27 de janeiro de 2000, 10887 , de 18 de junho de 2004, 12058 , de 13 de outubro... Executivo. Art. 32. O art. 17 da Lei no 11774 , de 17 de setembro de 2008, passa

Presidencia da Republica - 21/12/2010

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2853563/art-32-da-lei-12058-09

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