Lei nº 4.040 de 30 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Determinar a proibição das Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro, terceirizar suas frotas para empresas que não possuam seus veículos licenciados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - Determinar a proibição das Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro, terceirizar suas frotas para empresas que não possuam seus veículos licenciados no Estado do Rio de Janeiro.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/3278385/art-1-da-lei-4040-02-rio-de-janeiro