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Art. 6 do Decreto 46860/02, São Paulo

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Decreto nº 46.860 de 25 de Junho de 2002

Artigo 6º - O Núcleo de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/3278514/art-6-do-decreto-46860-02-sao-paulo

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