Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003
Art. 78 Os recursos provenientes de multas, licenciamentos e outros atos, serão incorporados as receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, criado pela Lei Municipal nº 3382 , de 26 de novembro de 1999.
Art. 78 Os recursos provenientes de multas, licenciamentos e outros atos, serão incorporados as receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, criado pela Lei Municipal nº 3382 , de 26 de novembro de 1999.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6791256/art-78-lc-135-03-suzano