← Voltar para Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 70 Lc 135/03, Suzano

Compartilhe

Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 70 As infrações à legislação ambiental serão apuradas em procedimento administrativo que poderá ter início através de:

I - ato administrativo formalizado pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental; ou.

II - auto de notificação.

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6791954/art-70-lc-135-03-suzano

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar