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Art. 66 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 66 Os infratores, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais previstas pela legislação federal ou estadual, ficam sujeitos a:

I - advertência por escrito;

II - multa por infração instantânea;

III - multa por infração continuada;

IV - apreensão do produto;

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6792160/art-66-lc-135-03-suzano

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