Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003
Art. 62 Para a imposição da pena de multa, a autoridade ambiental observará as circunstâncias agravantes e atenuantes da ação.
Art. 62 Para a imposição da pena de multa, a autoridade ambiental observará as circunstâncias agravantes e atenuantes da ação.
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