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Art. 49 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 49 As obras ou serviços de terraplenagem serão precedidas de licença ambiental, emitida pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental, sem prejuízo de outras estabelecidas em leis estadual ou federal.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794038/art-49-lc-135-03-suzano

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