← Voltar para Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 43 Lc 135/03, Suzano

Compartilhe

Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 43 Dependerá da anuência dos órgãos ambientais competentes, a supressão de vegetação natural visando a implantação:

I - de projeto de parcelamento do solo;

II - da execução de obras civis de qualquer natureza, pública ou privada;

III - da construção de conjuntos habitacionais;

IV - de quaisquer empreendimentos e atividades desenvolvidas em matas ou demais formas de vegetação; ou,

veja mais

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794355/art-43-lc-135-03-suzano

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar