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Art. 40 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 40 Acha-se sob proteção do Poder Público os animais de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, que vivam fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, sendo proibida a sua utilização, perseguição, caça ou apanha.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794523/art-40-lc-135-03-suzano

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