Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003
Art. 37 O Município poderá celebrar convenio com o Estado objetivando o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse local, incluindo a fiscalização do uso, proteção e conservação dos corpos d´água.
Art. 37 O Município poderá celebrar convenio com o Estado objetivando o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse local, incluindo a fiscalização do uso, proteção e conservação dos corpos d´água.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794679/art-37-lc-135-03-suzano