← Voltar para Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 34 Lc 135/03, Suzano

Compartilhe

Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 34 Todo e qualquer estabelecimento industrial ou de prestação de serviços potencialmente poluidor de águas deverá possuir sistema de tratamento de efluentes líquidos, cujo projeto deverá ser aprovado pelos órgãos competentes.

Siga o JusBrasil nas redes sociais
Recomende o JusBrasil no Google
Baixe a barra de ferramentas JusBrasil »

Dúvidas Jurídicas?

Entre em contato



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794755/art-34-lc-135-03-suzano

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar