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Art. 33 Lc 135/03, Suzano

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Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003

Art. 33 É proibido o lançamento de efluentes de qualquer natureza em vias públicas, galerias de águas pluviais, valas ou canais de drenagem, devendo o Poder Público fiscalizar e orientar a implantação e operação dos sistemas ou atividades que possam apresentar risco às águas superficiais ou subterrâneas.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/6794773/art-33-lc-135-03-suzano

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