Lc nº 135 de 19 de Dezembro de 2003
Art. 33 É proibido o lançamento de efluentes de qualquer natureza em vias públicas, galerias de águas pluviais, valas ou canais de drenagem, devendo o Poder Público fiscalizar e orientar a implantação e operação dos sistemas ou atividades que possam apresentar risco às águas superficiais ou subterrâneas.